Capítulo 168: Defesa Tripartite, Juiz Presidente: Que homem feroz!

Você, como advogado, colocou o juiz atrás das grades? Grande vento e neblina 4670 palavras 2026-04-01 14:24:20

A aplicação da probabilidade preponderante no âmbito cível é, na verdade, bastante comum.

No entanto, a forma como Qian Wei a aplicou é deveras rara.

Mesmo analisando as evidências, ambas as partes carecem de provas diretas.

Em vez disso, se analisarmos o caso com base na experiência de vida comum:

Em certo aspecto, o depoimento e as provas de Zhang Dahu são relativamente mais consistentes do que os de Chen Meixia.

Principalmente o depoimento anterior da própria Chen Meixia, no qual afirmou que Zhang Dahu a derrubou por trás e que ela viu o rosto dele — este fato básico é completamente absurdo.

Isso condiz com a lógica normal?

Não condiz!

Então, por que o julgamento foi proferido dessa maneira?

Evidentemente, há um problema considerável nisso.

Afinal...

No julgamento original, Qian Wei aceitou apenas o depoimento de Chen Meixia como base fática, aplicando o princípio da probabilidade preponderante, mas ignorou o depoimento de Zhang Dahu. Isso claramente desrespeita a lógica processual e a razoabilidade de uma decisão justa.

Assim que Su Bai concluiu sua exposição, na bancada do tribunal, o juiz presidente Ren Yuandong fez um breve resumo das alegações e contestações apresentadas pelas três partes: a promotoria, a defesa e a acusação.

Ele passou os olhos rapidamente pelos pontos.

Resumo concluído.

Dum! Dum! Dum!

Ren Yuandong virou-se para a bancada da defesa: "Peço agora ao advogado constituído pela defesa que responda às questões levantadas pelo representante legal da acusação."

"Entendido, Excelência."

Liu Jiang assentiu em silêncio diante da acusação de Su Bai.

Antes deste litígio, ele havia pesquisado especificamente sobre Su Bai e sabia que se tratava de um dos principais advogados criminalistas da cena de Nandu.

A julgar pelo discurso de acusação que Su Bai acabara de proferir, o ângulo de defesa da outra parte era deveras sólido.

Contudo...

Como especialista em crimes funcionais, ele próprio possuía sua própria linha de argumentação para esse tipo de caso.

Não a ponto de ficar sem reação ou sem saber como responder diante da contestação de Su Bai.

A tese de Su Bai baseava-se no argumento de que Qian Wei aplicara incorretamente os dispositivos legais, fundamentando-se no sexto ponto de sua exposição sobre a prática de julgamento iníquo.

Quanto ao segundo ponto, tratava-se da consequência gerada.

Ou seja, de maneira geral, a discussão deste litígio ainda precisava girar em torno do sexto ponto.

Organizando seus pensamentos.

Liu Jiang iniciou sua manifestação:

"A defesa apresenta objeções aos pontos levantados pela acusação."

"A alegação da acusação de que, segundo o bom senso geral, Chen Meixia, sendo uma idosa de mais de setenta anos, seria incapaz de reagir e perceber que foi derrubada por Zhang Dahu, e que Qian Wei desconsiderou isso por motivos subjetivos com a intenção deliberada de proferir uma decisão injusta e fabricar um erro judiciário — a esta altura, a defesa discorda veementemente."

"Primeiro: sob a perspectiva de Qian Wei, não há qualquer problema em utilizar o princípio da probabilidade preponderante para julgar este caso, pelas seguintes razões:"

"(1) Como juiz presidente, Qian Wei considerou primeiramente por que Zhang Dahu socorreu Chen Meixia e a ajudou a ser encaminhada ao hospital."

"Haveria a possibilidade de que Chen Meixia tenha sido de fato atropelada por Zhang Dahu, tornando-o o responsável direto?"

"Julgando com base no bom senso, isso não estaria de acordo com a lógica ordinária?"

"(2) Da mesma forma, o ponto mais crucial na sentença é que Zhang Dahu pagou pelas despesas médicas em três ocasiões distintas, o que é completamente inexplicável. Embora Zhang Dahu tenha apresentado suas justificativas, não há provas!"

"Zhang Dahu não dispõe de evidências para comprovar que suas alegações são verdadeiras, e sua suposta ação de bravura e altruísmo contraria totalmente o bom senso."

"Ele baseia-se exclusivamente em seu próprio depoimento, sem qualquer base fática ou comprovação que sustente tal ponto de vista."

"Com base na experiência de vida e no senso comum, o normal seria que qualquer pessoa contestasse e se recusasse a continuar arcando com os custos médicos hospitalares."

"Mesmo que Zhang Dahu realmente tivesse agido por altruísmo, ajudado de boa-fé e pago pelas despesas médicas por três vezes consecutivas, diante de uma situação tão contrária ao senso comum:"

"Haveria algum problema em julgar Zhang Dahu com base na probabilidade preponderante?"

"Não há nenhum problema, correto?"

"Pois a situação preenche os requisitos para a aplicação da probabilidade preponderante."

"(3) Em relação à alegação da acusação de que os outros dois magistrados que compunham o colegiado no julgamento original levantaram a questão de que 'quem alega deve provar' e que não havia provas suficientes para demonstrar que Zhang Dahu causou a queda:"

"De fato, não há qualquer incorreção em aplicar o princípio de que 'quem alega deve provar' neste caso."

"Mas, com base nos argumentos supracitados, a aplicação da probabilidade preponderante também é perfeitamente legítima, visto que tal julgamento possui respaldo fático."

"(4) Uma vez que a utilização da probabilidade preponderante no julgamento supracitado preenche os requisitos correspondentes, Qian Wei não cometeu o crime de julgamento iníquo, pois não se configurou o elemento subjetivo do dolo para esse crime, nem houve aplicação de dispositivo legal incorreto."

"Portanto, a defesa requer a improcedência das contestações e dos pedidos formulados pela acusação e pelo Ministério Público."

Liu Jiang encerrou sua exposição com um tom sereno e dirigiu o olhar para a bancada do tribunal.

Qual era o ponto nevrálgico do julgamento deste caso?

Residia em determinar se Qian Wei proferiu a sentença com o dolo de cometer um julgamento iníquo e se houve erro na aplicação da lei.

Ao rebater com base nesses dois pilares e impedir que o juiz presidente pudesse emitir uma condenação, o objetivo de inocentar Qian Wei seria alcançado.

Liu Jiang já havia estudado profundamente este caso e antecipado como estruturar sua defesa.

Portanto, a situação atual estava inteiramente sob seu controle.

Embora Su Bai fosse um advogado criminalista de elite em Nandu, no que tange especificamente às leis relativas a crimes funcionais, ele não possuía necessariamente a mesma profundidade de atuação de Liu Jiang.

Concluída a manifestação de Liu Jiang.

Dum. Dum. Dum.

Na bancada, o juiz presidente Ren Yuandong bateu o martelo, fitando os autos do processo e mergulhando em profunda reflexão.

Ele já conhecia este caso, e o cerne da questão residia exatamente nisto: como comprovar o elemento subjetivo do dolo de Qian Wei na prática de julgamento iníquo?

Durante sua primeira acusação, Su Bai argumentara com maestria, evidenciando com clareza tanto a subjetividade quanto o erro de enquadramento legal por parte de Qian Wei.

Contudo, a refutação de Liu Jiang também fora extremamente incisiva.

Primeiro, sob o prisma de Qian Wei, ele explicou a motivação para a aplicação da probabilidade preponderante e, em seguida, abordou a manifestação subjetiva do magistrado.

Este caso colocava à prova não apenas a combatividade dos advogados, mas também a capacidade técnica do próprio juiz presidente.

Após alguns segundos de silêncio, o juiz presidente Ren Yuandong voltou-se para a bancada do Ministério Público:

"O Ministério Público tem mais alguma consideração a fazer?"

Neste processo, o promotor Guan Tong possuía um profundo entendimento dos fatos.

Simultaneamente, ele conhecia bem a atuação do advogado Liu Jiang e discordava frontalmente de suas argumentações.

Afinal, na qualidade de promotor público encarregado da ação penal, Guan Tong também era bastante versado em crimes funcionais.

Ele compreendia perfeitamente o objetivo por trás da defesa de Liu Jiang e sabia exatamente como contestá-la.

Dessa forma, iniciou sua manifestação:

"Excelência... O Ministério Público discorda veementemente da exposição apresentada pelo advogado da defesa."

"Em primeiro lugar: com base no princípio da probabilidade preponderante, quando as provas de ambas as partes são inconclusivas, deve-se tender àquela parte cujas provas sejam relativamente mais consistentes."

"Nesse conceito, o advogado da defesa claramente buscou desvirtuar e tornar ambígua tal premissa."

"Além disso, ignorou totalmente os fatores objetivos, limitando-se a fundamentar sua tese no plano subjetivo de Qian Wei."

"O que me causa estranheza é: por que o representante da defesa insiste em fundamentar seus argumentos na subjetividade de Qian Wei?"

"Para tentar convencer de que a conduta de Qian Wei não foi dolosa?"

"Mas, se a conduta de Qian Wei não foi dolosa, por que, durante a audiência de instrução, ele acolheu exclusivamente os argumentos da parte autora e ignorou por completo os argumentos da parte ré?"

"Conforme apontado pela acusação, o depoimento de Chen Meixia a respeito do momento em que foi derrubada — isso por acaso não contraria o bom senso?"

"No entanto, por que Qian Wei deliberadamente omitiu esse ponto durante a audiência e se recusou a acolhê-lo? Se tivesse considerado esse aspecto, a suposta suficiência relativa das provas de Chen Meixia ainda superaria a suficiência relativa das provas de Zhang Dahu?"

"Sendo assim, se as provas de Zhang Dahu revelassem maior consistência, ainda seria cabível invocar a probabilidade preponderante para decretar a derrota judicial de Zhang Dahu?"

"Caso isso tivesse ocorrido, tal julgamento não seria inviável?"

"De acordo com a regulamentação legal, no sentido jurídico, não se pode atestar fatos baseando-se meramente na subjetividade do suspeito, pois isso é divorciado da realidade."

"Uma vez que a subjetividade do investigado visa unicamente alcançar sua própria absolvição, torna-se imprescindível proceder à análise e à admissão de provas a partir de uma perspectiva estritamente objetiva."

"Portanto, analisemos e julguemos a conduta de Qian Wei com base em fatos e causas estritamente objetivos."

"Quais são os fatos e fundamentos objetivos neste caso?"

"É o fato de Qian Wei ter rejeitado o entendimento defendido pelos outros dois magistrados que compunham o tribunal colegiado — de que 'quem alega deve provar' e de que as provas contra Zhang Dahu eram insuficientes —, optando por aplicar motu proprio a probabilidade preponderante."

"E, na redação da sentença, utilizou-se de seu próprio subjetivismo para proferir o julgamento."

"Citarei apenas um ponto."

"Na sentença, Qian Wei inseriu a seguinte premissa: 'Como nenhuma das partes alegou em audiência que, no momento dos fatos, Chen Meixia desmaiou devido a uma queda motivada por causas próprias ou por ter tropeçado, conclui-se que se tratou de um atropelamento intencional por terceiros'."

"Se nenhuma das partes mencionou tal fato em audiência, isso basta para concluir que houve colisão intencional?"

"Conforme se verifica na gravação em vídeo da transmissão ao vivo da audiência, o motivo de tal ponto não ter sido abordado é que o litígio entre as partes não residia ali."

"Ademais, na qualidade de juiz presidente, Qian Wei detém o dever de condução e síntese; se havia considerado tal aspecto, por que não questionou as partes litigantes a respeito?"

"Por que, no momento da sentença, valeu-se justamente desse argumento?"

"Quais foram os fatores determinantes para isso?"

"Além disso!"

"Mediante a revisão da gravação da audiência, observa-se que Qian Wei exerceu uma pressão implacável sobre o réu Zhang Dahu, tendo inclusive recorrido a métodos inquisitórios e indutivos durante os questionamentos."

"Na qualidade de juiz presidente, é impossível que Qian Wei desconhecesse que provas e depoimentos obtidos mediante indução são flagrantemente ilegais, não é mesmo?"

"Se conjugarmos todos esses fatores, qual era o real propósito de Qian Wei ao agir dessa maneira?"

"O objetivo encontra-se expresso preto no branco na própria sentença: fazer com que Zhang Dahu fosse condenado."

"Isso não constitui uma violação flagrante da verdade factual e uma distorção deliberada dos fatos por meio de uma sentença judicial?"

"À luz dos fatos e provas objetivas, acaso Qian Wei não cometeu o crime de julgamento iníquo?"

"Não estaria ele distorcendo intencionalmente a verdade jurídica no julgamento?"

"Excelência, o Ministério Público sustenta que a manifestação do advogado da defesa buscou atenuar a gravidade dos fatos, esquivando-se do cerne da questão. Trata-se de uma tentativa de eximir de culpa o suspeito Qian Wei. A subjetividade do investigado não preenche os requisitos de validade probatória nem serve como fundamento idôneo de defesa. Por conseguinte, o Ministério Público requer a rejeição integral dos pleitos da defesa."

"Excelência, encerro minha manifestação."

A exposição de Guan Tong foi formidável.

É preciso reconhecer que, na qualidade de promotor, seus ataques à conduta de Qian Wei foram extremamente incisivos e vigorosos.

Resumindo sua argumentação, destacam-se dois pontos fundamentais:

Primeiro, refutou a tese de Liu Jiang baseada na subjetividade de Qian Wei, partindo de fatos objetivos para demonstrar a ocorrência do dolo do magistrado.

Segundo, apontou que Qian Wei utilizou perguntas indutivas durante a instrução probatória.

Com isso, corroborou ainda mais o elemento subjetivo do dolo de Qian Wei, evidenciando que sua decisão deliberadamente divergiu da verdade, violou a ordem jurídica e configurou o crime de julgamento iníquo.

Na bancada do tribunal, Ren Yuandong assentiu levemente, demonstrando ter compreendido perfeitamente a linha argumentativa apresentada pelo promotor Guan Tong.

[...]

Nesse ínterim.

Su Bai sorriu ao fitar a bancada do Ministério Público.

Inicialmente, ele também planejara refutar sob essa mesma vertente, adotando uma abordagem ainda mais contundente, mas Guan Tong acabou por antecipar-se.

Nas intervenções de Liu Jiang e Guan Tong.

O fulcro da contenda entre ambos gravitava em torno da determinação da intencionalidade (subjetividade) de Qian Wei.

Embora Liu Jiang tenha contestado as acusações, sua argumentação baseou-se em conjecturas subjetivas desprovidas de respaldo probatório.

Por conseguinte, tornou-se mais acessível para Guan Tong contra-argumentar.

A estratégia consistiu em refutar o subjetivismo mediante a contraposição de dados e evidências estritamente objetivas.

Nesta sessão de julgamento...

Tanto ele, quanto a promotoria e o representante da defesa.

As três partes travaram um debate jurídico feroz sobre este exato ponto.

Ao que tudo indica...

Esta audiência configurar-se-á como um embate retórico de altíssimo nível.

Isso despertou em Su Bai uma sutil expectativa quanto à forma como Liu Jiang tentará, a seguir, desvencilhar Qian Wei de sua responsabilidade penal.

Ufa...

Os três representantes processuais voltaram seus olhares simultaneamente para a bancada do juiz presidente.

Tal cenário imprimiu uma carga considerável de pressão sobre Ren Yuandong.

Isoladamente, os argumentos apresentados por cada uma das partes possuíam embasamento lógico e legal.

Isso evidenciava que as três vertentes haviam estudado profundamente tanto o mérito da causa quanto os dispositivos legais aplicáveis.

Se ele, na qualidade de juiz presidente, demonstrasse insuficiência técnica...

Certamente enfrentaria inúmeros percalços.

Ainda é prematuro proferir um veredito!

Pensou Ren Yuandong consigo mesmo.

PS: Peço votos mensais!

Como ainda há leitores dizendo que dão votos mensais ao capítulo anterior apenas para me motivar?

(Fim deste capítulo)